Visando atender ao que determina o documento de área e buscando fortalecer o Programa em termos de formação do discente e aumento da produção científica, cada discente deverá cursar, obrigatoriamente, pelo menos 24 créditos, sendo distribuídos em:
- 04 créditos de disciplinas básicas da sua linha de pesquisa de atuação;
- 04 créditos de disciplinas básicas da outra linha de pesquisa diferente da sua;
- 04 créditos de disciplinas avançadas da sua linha de pesquisa de atuação;
- 04 créditos de disciplinas de pesquisa e produção científica;
- 08 créditos eletivos conforme recomendação do orientador, podendo estes serem de qualquer categoria, isto é, disciplinas básicas, avançadas e tópicos especiais das linhas de pesquisa, disciplinas de caráter didático-pedagógico ou de pesquisa e produção científica.
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